Colaboradores

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Justiça veta outdoor considerado homofóbico em Ribeirão Preto


Outdoor de uma igreja evangélica de Ribeirão Preto recebe críticas do movimento gay
Na véspera da Parada do Orgulho Gay de Ribeirão Preto, a Justiça mandou retirar da rua um outdoor considerado homofóbico. O outdoor foi feito pela Casa de Oração de Ribeirão Preto na semana passada e continha citações bíblicas, entre elas uma do livro de Levítico: "se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável".
Para a Defensoria Pública de São Paulo, que ingressou com uma ação civil pública contra a propaganda, as referências impressas no outdoor são degradantes aos homossexuais.
Em sua decisão, o juiz Aleksander Coronado Braido da Silva afirma que "a Constituição Federal protege a conduta do réu (a Casa de Oração de Ribeirão Preto) de expor suas opiniões pessoais, mas, ao mesmo tempo, também protege a intimidade, honra e imagem das pessoas quando violadas". A determinação judicial foi dada na sexta-feira e, no sábado, o outdoor foi retirado. Um dia antes da realização da parada gay em Ribeirão Preto, em sua sétima edição na cidade.
Por Tatiana Farah (tatiana.farah@sp.oglobo.com.br) | Agência O Globo

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Lei Estadual 10.948


Infelizmente esta Lei só vale pro estado de São Paulo

Estado de São Paulo
LEI Nº 10.948, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.
Artigo 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
Artigo 5º - O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
§ 1º - A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.
§ 2º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:
I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.
§ 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.
§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.
Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos.
Artigo 8º - O Poder Público disponibilizará cópias desta lei para que sejam afixadas nos estabelecimentos e em locais de fácil leitura pelo público em geral.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Entenda o Projeto de Lei - PLC 122/2006


Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.
O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.
Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.
O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.    
Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos. Por este motivo, junte-se a nós e participe da campanha virtual para divulgar e pressionar os senadores pela aprovação do projeto.
Para ler o projeto de lei na íntegra, clique aqui.
Por quê a lei?
  • Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por não haver essa proteção, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes;
  • Por estarmos todos nós, seres humanos, inseridos numa dinâmica social em que existem laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo;
  • O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;
  • O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3ºConstituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
  • O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por motivos idênticos ou semelhantes aos aqui esclarecidos, muitos países no mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza;
  • A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, assim como o Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.
Fonte: Projeto Aliadas – ABGLT
Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06
Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).

Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.

Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:


1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.

É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.

2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.

Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.

Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?

Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.

Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.

Fonte: Projeto Aliadas/ABGLT

quarta-feira, 3 de agosto de 2011


Calendário de Parada Gay na Bahia começa em agosto e segue até outubro!

Cartaz de divulgação da 1o Parada Gay da Bahia em 11 de setembro e 2011

Começa em agosto o ciclo de Paradas nas cidades da Bahia. Já são onze municípios que já definiram datas para a realização do evento que celebra o orgulho homossexual. O movimento da Bahia contabilizou em 2010 mais de vinte e três eventos nos mais diferentes municípios do Estado.
No dia 7 de agosto acontece em São Sebastião do Passe mais uma edição organizada pelo Grupo Adamor. A Parada apresenta tema religioso que diz o seguinte: Se Deus é pai, somos todos irmãos. De mãos dadas contra a homofobia.
Já a 10 Parada Gay da Bahia tem previsão de acontecer em Salvador, capital baiana no dia 11 de setembro com organização do Grupo Gay da Bahia, Quimbanda Dudu entre outros. A Madrinha da passeata é a Delegada de Policia Civil Patrícia Nuno.
A 10º  Parada Gay da Bahia tem concentração a partir das 11hs na Praça do Campo Grande, Centro de Salvador. O percurso segue até pela Avenida Sete de Setembro até a Praça Castro Alves e retorna para o começo pela Rua Carlos Gomes. Confira a relação e datas dos eventos.

Agosto de 2011

6º PARADA GAY DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - Realizada!
7 de agosto de 2011
Concentração: Rotula da Urbis, Centro
A partir das 12hs
Realização: Grupo Adamor
Coordenação: Wellington Andrade e-mail: wellaju@yahoo.com.br
Tema: Se Deus é Pai, Somos Todos Irmãos: De mãos dadas contra homofobia.
5º PARADA GAY DE ALAGOINHAS 
14 de agosto de 2011
Concentração: Iinício da Avenida Juracy Magalhães, num point conhecido como Valneijós.
Contato: Denilton dos santos - e-mail: deniltoncavalcante@hotmail.com
A partir das 14hs, Realização: Grupo da Diversidade de Alagoinhas (OGA)
1 PARADA GAY DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA 
14 de agosto de 2011
Concentração: Praça Multi Uso, Centro
A partir das 15hs
II Caminhada Gay de Plataforma (Subúrbio) SSA
28 de agosto de 2011
Tema: "O Grito da Paz. Igualdade para Todos"
Concentração: Em frente à Igreja Universal de São João do Cabrito 10h   
Percurso com início às 13h pelas ruas de Plataforma
Realizão: GGS - Grupo Gay do Subúrbio
Apoio: Associação Beco das Cores e Grupo Gay da Bahia (GGB)
Contatos: Luciano lucianosantiago2005@hotmail.com 8636 2575
Jeferson deusgregoat@hotmail.com 8285 4963
Jonathan js_pepeu@hotmail.com 8829 4224
10º PARADA GAY DE FEIRA DE SANTANA 
28 de agosto de 2011
Concentração: Av Getulio Vargas, Centro
A Partir das 13hs
Realização: GLICH  

SETEMBRO 2011
3º PARADA GAY DE RUY BARBOSA 
4 de setembro de 2011
Concentração: Largo do Bar de Joel
A Partir das 14hs
Realização: Grupo Gay de Ruy Barbosa Confira o CARTAZ do evento em 2011. Para ver o cartaz de 2010, clique AQUI!
6º PARADA GAY DE MATA DE SÃO JOÃO 
4 de setembro de 2011
Concentração: Bomfin, Centro
A Partir das 13hs
Realização: GRITTE
8º  PARADA GAY DE ITABUNA 
4 de setembro de 2011
Concentração: Rotula do Banco Raso, Centro
A Partir das 13hs
Realização: Grupo Humanus
Contato: (73) 8803 4713
3º PARAGA GAY DE DIAS  D´ÁVILA 
7 de setembro de 2011
Concentração: Beira Rio Imbassaí
10º PARADA GAY DA BAHIA 
11 de setembro de 2011
Concentração a partir das 11hs
Campo Grande, Centro
Salvador, BA
Realização: GGB

4ª PARADA LGBTT DO NORDESTE DE AMARALINA
13 de setembro de 2011
A partir das 16hs
Concentração na S.U.D.B.N.A
REALIZAÇÃO: ASSOCIAÇÃO LGBTT ASSOCIAÇÃO LGBTT LALESKA D' CAPRI
Coordenação: Paulete Furação
Contato 71 8202 – 2220
6º PARADA GAY DE LAURO DE FREITAS 
18 de setembro de 2011
Concentração a partir das 11hs
Praça Martiniano Maia – Centro
Realização Grupo Gay de Lauro de Freitas (GGLF)
Contato: alessandrobraulio@hotmail.com
Alessandro Bráulio
VII Parada LGBT de Simões Filho (RMS)
18 de setembro de 2011
Tema: "Homofobia, NÃO! Simões Filho cidade da Diversidade".
Concentração: Na entrada do Cemitério Municipal São Miguel, 14hs
Realização: Grupo Gay de Simões Filho (GGSF) e Grupo Contra o Preconceito (GCP)
Contatos: Nino Penteado- 96221481/82313457
Rafael Myranda- 92355101/81225149
7ª PARADA GAY DE ILHÉUS
25 de setembro
Concentração: Praça da Irene, Centro.
A partir das 13:00hs
Realização: Grupo Eros
Contato: Walter Costa  e-mail: waltter2008@hotmail.com
6º PARADA GAY DE CASTRO ALVES 
25 de setembro de 2011
Concentração: Estádio Américo Barreto, Centro.
A Partir das 15hs
Realização: Grupo Cavalheiros Shangrila
Contato: Gilvan -75 8142-1899
IV PARADA DA DIVERSIDADE DA CIDADE BAIXA (SSA) 
25 de setembro de 2011
A partir das 13h
Concentração: Largo de Roma
Realização: PRO HOMO e É PRA FAZER Associação LGBT
Coordenação: Renildo Barbosa, Fabety Boca de Motor e Bombom Gatthay
Percurso: Largo de Roma - Largo do Papagaio - Ribeira (final de linha - dispersão)
Contatos: 71 9973 9148 (Renildo) / 71 8772 0467 (Fabety)
 10º PARADA GAY DE CAMAÇARI - RMS
24 de setembro de 2011, ás 20h
Entrega do Troféu Cidadania Dr. Eduardo Barbosa
Câmara Municipal de Camaçari
Evento que premia os destaques na defesa da cidadania LGBT na Bahia.
25 de setembro de 2011 ( Parada Gay)
Concentração a partir das 13hs
Avenida Radial A – Centro
Realização: Grupo Gay de Camaçari (GGC)
Show no trio oficial com a Banda Cheiro de Amor

OUTUBRO 2011
3° PARADA DA DIVERSIDADE GAY DE CABOTO, EM CANDEIAS -BA.
Tema: “ Sou Assim e Daí?”
2 de outubro de 2011
Concentração: Praça Principal, Caboto, Centro.
A partir das 14hs
Realização do Grupo Gay de Candeias
Contato (71) 8612-2401 com Richard
O vilarejo é pequeno, mas a população apóia e participa do evento. Uma das atrações éScarlat Sangalo e a madrinha é a cantora Nara Costa.  Confira o cartaz clicando AQUI!
IV PARADA GAY DE SANTO AMARO 
9 de outubro de 2011
Concentração: Praça da Matriz, Centro.
A partir das 15h30h
Realização da AGGSA - Associação Grupo Gay de Santo Amaro
Contato (75) 8159 6172 ZITO OU (75) 8239 1353 LÉO .
E-mail: aggsa2011@hotmail.com
Confira cartaz divulgação 2011 clicando AQUI! Veta também como foi em 2010 ClicandoAQUI!
5ª PARADA LGBT de PRAIA DO FORTE (Mata São João)
15 de Outubro de 2011, sábado.
A partir das 15h, Concentração Em Frente ao Bar do Souza.
Realização: Grupo Gay Ambiental LGBT de Praia do Forte
Contato Ivan Nascimento da Silva 
praiaforte@hotmail.com
Fone  (71)9916-9966/8116-0984
Ultima atualização em 12 de agosto de 2011 ás 21h - MC